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O Parlamento Europeu vota a favor de expandir a base de dados Eurodac
A view through airport windows showing airliners on the runway, creating a travel ambiance.
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O Parlamento Europeu vota a favor de expandir a base de dados Eurodac
A 10 de abril de 2024, o Parlamento Europeu apoiou uma versão mais eficaz do Eurodac, a base de dados da UE usada para identificar as pessoas que chegam ao bloco. O regulamento revisto foi adotado com 404 votos a favor, 202 contra e 16 abstenções, no âmbito de uma reforma mais ampla das regras comuns de asilo e migração da UE.
O Eurodac não é um sistema voltado para o viajante como o ETIAS, mas está no centro da forma como a UE gere os pedidos de asilo e acompanha a migração irregular. A reforma alarga tanto os dados que contém como as finalidades a que pode servir.
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O que muda na base de dados
Até agora, o Eurodac armazenava sobretudo impressões digitais. O regulamento revisto alarga o registo para incluir imagens faciais a par das impressões, além de dados pessoais adicionais como nome, apelido, nacionalidade e data e local de nascimento. As autoridades poderão também registar decisões de afastamento, regresso ou recolocação de uma pessoa.
Dois pontos destacam-se. Primeiro, o limite para recolher dados de uma criança baixa de 14 para 6 anos, sendo a informação recolhida por pessoal formado de uma forma adaptada às crianças. O Parlamento referiu que o objetivo é ajudar a identificar e proteger os menores não acompanhados que, de outro modo, poderiam desaparecer entre os Estados-Membros. Segundo, as autoridades poderão acrescentar uma sinalização de segurança a um registo — mas apenas quando uma pessoa for violenta ou estiver ilegalmente armada, tiver ligações ao terrorismo, ou estiver envolvida em infrações no âmbito do mandado de detenção europeu.
Como se liga ao ETIAS, EES e VIS
Um elemento central da reforma é a interoperabilidade. As estatísticas anonimizadas e cruzadas serão melhoradas ligando o Eurodac a outros sistemas de justiça e assuntos internos — incluindo o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), o ETIAS e o Sistema de Entradas/Saídas (EES) — para dar aos decisores políticos uma imagem mais clara da migração para a UE. Uma nova categoria separada registará também quando uma pessoa foi desembarcada após uma operação de busca e salvamento, para fins estatísticos.
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Contexto e próximos passos
Criado em 2000 e reformado pela última vez em 2013, o Eurodac é administrado pela agência da UE eu-LISA e opera atualmente em 31 países — os 27 Estados-Membros da UE mais a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Listenstaine. As autoridades policiais nacionais e a Europol já lhe podem aceder para investigar crimes graves.
Após a votação do Parlamento, as novas regras tinham ainda de ser formalmente aprovadas pelo Conselho. O regulamento entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE e começa a aplicar-se dois anos depois. Para os visitantes sem visto, o mais diretamente relevante dos novos sistemas da UE continua a ser o ETIAS — a nossa visão geral do ETIAS explica como funciona essa autorização.
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