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A Adoção do ETIAS pelo Conselho Europeu Definiu a Base Jurídica para os Controlos Antes da Viagem

14.09.2018 | ETIAS

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A Adoção do ETIAS pelo Conselho Europeu Definiu a Base Jurídica para os Controlos Antes da Viagem

Em 5 de setembro de 2018, o Conselho da União Europeia adotou o regulamento que estabelece o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS). A decisão marcou um passo importante no esforço da UE para reforçar o controlo das suas fronteiras externas, mantendo ao mesmo tempo a fluidez das viagens para os visitantes que não necessitam de visto.

"O ETIAS é uma ferramenta importante para reforçar o controlo da fronteira externa da UE e a proteção dos nossos cidadãos", afirmou Herbert Kickl, então ministro do Interior da Áustria, país que detinha a presidência do Conselho. O sistema, sublinhou, permitirá às autoridades identificar pessoas que possam representar um risco de segurança antes de chegarem à União e, quando necessário, recusar-lhes a autorização de viagem.

Flat lay image of a health passport with a COVID-19 QR code, calendar, and map. Photo by Leeloo The First on Pexels

O que o novo sistema fará

O ETIAS aplicar-se-á aos nacionais de países terceiros isentos de visto, que terão de obter uma autorização de viagem antes da sua deslocação preenchendo um pedido em linha. Por cada pedido, o requerente pagará uma taxa de autorização de viagem de 7 euros.

As informações apresentadas serão processadas automaticamente em comparação com as bases de dados da UE e os registos pertinentes da Interpol, para determinar se existem motivos para recusar a autorização. Se não forem encontradas correspondências nem elementos que exijam análise adicional, a autorização será emitida de forma automática e rápida, o que se espera para a grande maioria dos requerentes.

Como os pedidos serão tratados

Quando for detetada uma correspondência ou um elemento que exija análise, o pedido será tratado manualmente. A unidade central do ETIAS verificará primeiro se os dados do pedido correspondem aos que desencadearam a correspondência; se assim for, ou se subsistirem dúvidas, o processo será encaminhado para a unidade nacional do ETIAS do Estado-Membro responsável. Nesses casos, a decisão será tomada o mais tardar 96 horas após a apresentação, ou 96 horas após a receção de qualquer informação adicional solicitada.

Antes do embarque, as transportadoras aéreas e marítimas terão de verificar se os viajantes sujeitos ao requisito possuem uma autorização válida. Três anos após a entrada em funcionamento do ETIAS, a mesma obrigação será alargada aos operadores internacionais de autocarro que transportam passageiros por via terrestre. É importante salientar que a autorização não conferirá um direito automático de entrada: a decisão final cabe sempre ao guarda de fronteira.

birds flying over the sea during daytime Photo by Corina Constantinov on Unsplash

Próximos passos e calendário

Uma autorização de viagem será válida por três anos, ou até ao fim da validade do documento de viagem registado no pedido, consoante o que ocorrer primeiro. Após a adoção, o Conselho e o Parlamento Europeu deviam assinar o regulamento, após o que o texto assinado seria publicado no Jornal Oficial da UE e entraria em vigor 20 dias depois. Esperava-se então que a eu-LISA, a agência da UE para os grandes sistemas informáticos, começasse a construir o sistema, que deveria estar operacional até 2021. Para ver como o quadro acordado em 2018 ganhou forma, leia a nossa visão geral do ETIAS.

Fontes de imagem:

  • Imagem de cabeçalho: Photo by Leeloo The First on Pexels
  • Imagem de teaser: Photo by Calvin Seng on Pexels