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Atualização da aplicação do UK ETS e CORSIA: o que a Agência Ambiental mudou
Passenger jet preparing for boarding at Orio al Serio Airport in Lombardia, Italy.
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Atualização da aplicação do UK ETS e CORSIA: o que a Agência Ambiental mudou
A Agência Ambiental finalizou alterações na sua política de aplicação e sanções para que esta abranja explicitamente dois esquemas de carbono que afetam a aviação: o Regime de Comércio de Licenças de Emissão do Reino Unido (UK ETS) e o Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional (CORSIA). A atualização seguiu-se a uma consulta pública e a uma resposta formal publicada em dezembro de 2024.
Para as companhias aéreas e os operadores de aeronaves, a mudança é administrativa e não uma nova obrigação, mas esclarece como o regulador responderá quando as regras relacionadas ao carbono não forem cumpridas.
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Os dois esquemas por trás da mudança
O UK ETS entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021, no momento em que o Reino Unido deixou de participar no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE. Estabelece um teto para as emissões de gases de efeito estufa dos setores abrangidos, incluindo a aviação, e exige que os operadores entreguem licenças pelo que emitem.
O CORSIA, o esquema global de compensação da aviação, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019 e foi transposto para a legislação do Reino Unido por meio de um decreto de 2021. Exige que as companhias aéreas monitorem as emissões dos voos internacionais e compensem o crescimento acima de uma linha de base. Como ambos os esquemas trazem deveres de conformidade, a Agência Ambiental precisava garantir que a sua política de aplicação se referisse a eles diretamente.
O que a consulta decidiu
A Agência conduziu a sua consulta durante oito semanas, de 21 de maio a 16 de julho de 2024, pedindo opiniões sobre as revisões propostas. Como resultado das respostas recebidas, publicou uma política de aplicação e sanções atualizada e um anexo que a acompanha.
O principal resultado prático é que o Anexo 2 da política — que estabelece a abordagem da Agência às sanções civis por mudança climática — contém agora duas novas seções: a Seção G para o UK ETS e a Seção H para o CORSIA. O corpo principal da política também foi alterado para fazer referência aos dois esquemas onde for relevante.
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Por que isso importa para o setor da aviação
Por si só, a atualização não altera as metas de emissões nem o preço das licenças. O que ela faz é dar ao regulador uma base mais clara e documentada para aplicar sanções civis quando os operadores não cumprem os seus deveres do UK ETS ou do CORSIA. Essa clareza importa para as equipes de conformidade, que agora podem apontar seções específicas da política ao avaliar o risco.
De forma mais ampla, a mudança é um sinal pequeno mas revelador de como as obrigações de carbono da aviação estão a ser integradas na aplicação reguladora de rotina, em vez de tratadas como um regime separado e experimental. Para os operadores, a mensagem é manter o monitoramento, o relato e a entrega dentro do prazo, porque as consequências de errar estão agora claramente definidas.
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